RCAND - 120403 - Sessão: 28/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pelo partido PCB, em favor do candidato NUBEM AIRTON CABRAL MEDEIROS ao cargo de Vice-governador.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de NUBEM AIRTON CABRAL MEDEIROS para concorrer ao cargo de Vice-governador, sob o número 21, com a seguinte opção de nome NUBEM MEDEIROS.