RCAND - 33103 - Sessão: 30/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela coligação O Rio Grande Merece Mais, em favor do candidato ADILSON SILVA DOS SANTOS ao cargo de 2º Suplente.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de ADILSON SILVA DOS SANTOS para concorrer ao cargo de 2º Suplente, sob o número 123, com a seguinte opção de nome ADILSON SILVA DOS SANTOS.