RCAND - 117028 - Sessão: 05/08/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro da candidatura de RUBENS MILLMAN, candidato ao cargo de deputado estadual.

Apresentados os documentos, os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pelo indeferimento de sua candidatura (fl. 27).

É o relato.

 

VOTO

O candidato informou em seu Requerimento de Registro de Candidatura que ocupa cargo ou função na administração pública.

Notificado para comprovar a sua desincompatibilização (fl. 43), o interessado manteve-se inerte (fl. 15). Novo prazo foi aberto por este relator, com fundamento no parágrafo único do artigo 44 da Resolução n. 23.405/2014 (fl. 48), e sua agremiação manifestou-se informando não possuir documentação complementar que comprove o seu afastamento do cargo público (fl. 22).

Diante da falta de provas de sua desincompatibilização, deve ser indeferido o registro de candidatura.

Diante do exposto, VOTO pelo INDEFERIMENTO do registro de candidatura.