RCAND - 109841 - Sessão: 29/07/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela Coligação Esperança por um Rio Grande Melhor em favor do candidata MARA HELENA SILVA E SILVA ao cargo de Deputada Estadual.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de MARA HELENA SILVA E SILVA para concorrer ao cargo de Deputada Estadual, sob o número 45545, com a seguinte opção de nome MARA HELENA.