RCAND - 106988 - Sessão: 28/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB/SD/PRB), em favor de AROLDO QUINTANA GARCIA, candidato ao cargo de Deputado Estadual, número 77007.

Intimado para suprir a irregularidade da documentação (fls. 15-16), foram juntados documentos (fls. 17-19).

Todavia, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro, pois entendeu não comprovado o requisito de escolaridade (fl. 24).

É o relato.

 

VOTO

Entendo que o requerimento de registro de candidatura deve ser deferido. Isso porque se percebe, na assinatura da declaração de fl. 18, que o candidato escreveu seu nome por extenso.

Além, e igualmente importante, a grafia é idêntica à assinatura constante na fl. 4 - declaração de bens do candidato, de maneira que não se vislumbra inidoneidade na manifestação de fl. 18, ao contrário.

Pelo exposto, considero atendida a condição de escolaridade e VOTO pelo deferimento do pedido de registro de AROLDO QUINTANA GARCIA.