RCAND - 12756 - Sessão: 06/08/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela  Coligação UNIDADE POPULAR PELO RIO GRANDE, em favor da candidata PATRICIA TAINE BECK ao cargo de 2º Suplente.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de PATRICIA TAINE BECK para concorrer ao cargo de 2º Suplente, sob o número 131, com a seguinte opção de nome PATRICIA BECK.