RCAND - 19688 - Sessão: 28/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pelo partido PMN, em favor do candidato BRUNO JOSE DO NASCIMENTO ao cargo de 2º Suplente.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de BRUNO JOSE DO NASCIMENTO para concorrer ao cargo de 2º Suplente, sob o número 333, com a seguinte opção de nome BRUNO NASCIMENTO.