RCAND - 19506 - Sessão: 28/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pelo partido PMN, em favor do candidato VALDEMAR RIVA ao cargo de 1º Suplente.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de VALDEMAR RIVA para concorrer ao cargo de 1º Suplente, sob o número 333, com a seguinte opção de nome VALDEMAR RIVA.