RCAND - 82562 - Sessão: 28/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

O PARTIDO PROGRESSISTA - PP apresenta, juntamente com os requerimentos de registro de seus candidatos ao cargo de deputado estadual, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, requerendo que seja declarado habilitado a participar das eleições de 2014.

Concedido o prazo estabelecido pelo art. 36 da Resolução TSE n. 23.405/14. Devidamente intimado, o partido apresentou resposta suprindo as falhas apontadas.

O Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de registro.

 

VOTO

Uma vez preenchidos os requisitos legais, VOTO pelo deferimento do pedido do Partido Progressista, com base nos dispositivos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.