RCAND - 114345 - Sessão: 28/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela COLIGAÇÃO MAIS DESENVOLVIMENTO. MAIS CONQUISTAS. (PTB / PC DO B / PR / PPL / PROS / PTC) em favor da candidata AMANDA SILVEIRA BORGES DUTRA, ao cargo de Deputada Federal.

Constatado pela Secretaria Judiciária deste Tribunal que, dentre outras irregularidades, a candidata não terá no momento da posse a idade mínima de 21 anos exigida para o cargo. A requerente foi intimada (fl. 11) deixando transcorrer o prazo in albis (fl. 13).

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro (fl. 18).

 

VOTO

No presente caso, constata-se que a candidata não possui condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, VI, “c”, da Constituição Federal c/c art. 11, § 2º, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não comprovou a idade mínima necessária para concorrer ao cargo pleiteado, razão pela qual seu registro deve ser indeferido.

Além disso, a candidata não apresentou as certidões exigidas para a formalização do seu registro de candidatura, conforme informação das fls. 14-15.

Ante o exposto, voto pelo indeferimento do pedido de registro, fulcro no art. 44, da Res. 23.405/14, do TSE.