RCAND - 19081 - Sessão: 05/08/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro de candidatura de LUIZ ERNESTO MATTE, candidato ao cargo de deputado federal.

Apresentados os documentos, os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pelo indeferimento de sua candidatura (fl. 48).

É o relato.

VOTO

O candidato deixou de apresentar a certidão negativa da Justiça Estadual de primeiro grau do seu domicílio (fl. 35). Notificado para regularizar a situação, apresentou cópia de sentença penal na qual fora condenado pelo delito do artigo 129 do Código Penal (fls. 29-30) e de petição inicial de ação anulatória dessa decisão (fls. 18-21).

Novamente intimado para regularizar a situação, deixou de juntar a referida certidão (fls. 41 e 43).

Após o parecer do Ministério Público, o candidato juntou cópias de guias de recolhimento da prestação pecuniária a que foi condenado na aludida ação penal (fls. 51-58), documentos esses que não suprem a ausência de certidão da Justiça Estadual de primeiro grau.

Diante do não preenchimento de requisito indispensável, deve ser indeferido o registro de candidatura.

Diante do exposto, VOTO pelo INDEFERIMENTO do registro de candidatura.