RCAND - 25916 - Sessão: 29/07/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela coligação Unidade Democrata Trabalhista, em favor do candidato MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA ao cargo de Deputado Estadual.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, sob o número 12512, com a seguinte opção de nome MARLON SANTOS.