INQ - 5569 - Sessão: 16/10/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Eleitoral (fls. 03-04), para apurar a possível prática do delito previsto no art. 325 do Código Eleitoral, praticado por DARCI JOSÉ LAUERMANN, candidato à reeleição como prefeito de São Sebastião do Caí/RS, em razão de pronunciamento em debate na Rádio Comunitária Caiense, no qual o investigado afirmou que o maior empreendimento imobiliário do município não pagava impostos durante o governo de Léo Klein (folha 217, CD, a partir de 02:28:00).

Após a coleta de prova pela autoridade policial, o feito foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pelo arquivamento, ao argumento de que não existem indícios mínimos da materialidade do delito de difamação (fl. 245).

É o breve relatório.

 

VOTO

O feito foi instruído com mídia digital contendo a íntegra do debate eleitoral, disco que foi devidamente apreendido e inserido aos autos (fls. 215-217), restando colhidos depoimentos que dão conta da não ocorrência da infração penal investigada.

Conforme bem aponta a douta Procuradoria Regional Eleitoral (fl. 245v.):

A despeito das informações do inquérito, não se encontra o ânimo de difamar, pois as circunstâncias indicam um debate em paridade de armas, de teor crítico, mas não ofensivo. A fala do candidato, à época dos fatos, embora possa ser considerada como críticas severas, estavam dentro do assunto discutido (questões tributárias), situação que sequer poderia receber a tutela do direito eleitoral, por meio do direito de resposta.

A conclusão a que se chega é a de que não é possível se buscar no direito penal solução para a eventual insatisfação de contendor, dado o caráter subsidiário e fragmentário da tutela penal, bem como pela aferição de que sequer tutela eleitoral poderia ser deferido ao caso. (Grifei.)

Portanto, merece acolhida a promoção de arquivamento da douta Procuradoria Regional Eleitoral diante da ausência de outras provas hábeis a demonstrar a prática do suposto crime eleitoral.