INQ - 8252 - Sessão: 12/08/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Cuidam os autos de pedido de arquivamento de notícia-crime, instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral por LUIZ VALDIR ANDRES, Prefeito de Santo Ângelo, em razão da suposta omissão, na prestação de contas, de valores empregados na campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral requereu o arquivamento do expediente (fl. 16).

É o breve relatório.

 

VOTO

O inquérito foi instaurado para apurar a possível prática do delito tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral por Luiz Valdir Andres, em razão da suposta omissão, na prestação de contas, de valores empregados na campanha eleitoral.

A notícia do ilícito teria como firmatário João Aguiar Alcântara, mas este cidadão, ouvido perante a Promotoria Eleitoral de Santo Ângelo, negou a autoria do documento.

Transcrevo o seguinte trecho da promoção ministerial:

Requeridas diligências (fl. 09), a Promotoria eleitoral da Santo Ângelo ouviu a pessoa identificada como denunciante, João Aguiar Alcantara.

Entretanto, conforme o termo de audiência (fl. 13/14), João Aguiar Alcantara declarou não ter realizado a presente denúncia, bem como não ter ciência sobre os fatos denunciados. Disse que trabalhou na campanha eleitoral em 2012 como cabo eleitoral da VALDIR ANDRES, com quem esteve uma única vez. Acresceu que como cabo eleitoral jamais saberia as informações noticiadas.

Destaca-se que tanto o nome, quanto o endereço indicado na denúncia é o mesmo da pessoa ouvida pelo Promotor de Justiça.

Assim, considerando o depoimento acima, trata-se de denúncia apócrifa, que não veio acompanhada de qualquer indício do crime narrado, devendo ser arquivada. (fl. 16)

Assim, como a notícia-crime foi formulada por pessoa não identificada, conclui-se que se trata de denúncia apócrifa, não havendo elementos para o prosseguimento da investigação administrativa.

Por esses fundamentos, acolho o pleito ministerial e determino o arquivamento do presente feito.

Diante do exposto, VOTO pelo arquivamento do expediente.