PET - 7560 - Sessão: 22/05/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas ordinárias relativa à avaliação da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no que diz respeito ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborada de acordo com a Instrução Normativa TCU n. 63/2010, Decisão Normativa TCU n. 127/2013, e da Portaria-TCU n. 175/2013.

No rol dos responsáveis foram elencados os titulares e substitutos considerados responsáveis pela gestão durante o exercício de 2013, consoante a natureza de responsabilidade definida pelo Tribunal de Contas da União, bem como os períodos em que exerceram tais funções, endereços residenciais e eletrônicos correspondentes (fls. 04/11) e cópias das atas respectivas (fls. 12/20).

No item A do relatório de gestão, que versa sobre o conteúdo geral, foram apresentados a identificação e os atributos da unidade jurisdicionada (fls. 38/54); planejamento e resultados alcançados (fls. 55/81); estruturas de governança e de autocontrole da gestão (fls. 82/88); tópicos especiais da execução orçamentária e financeira (fls. 89/103); gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados (fls. 104/121); gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário (fls. 122/130); gestão da tecnologia de informação e gestão do conhecimento (fls. 131/134); gestão do uso dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental (fls. 135/138); conformidade e tratamento das disposições legais e normativas (fls. 139/150); relacionamento com a sociedade (fls. 150/151); informações contábeis (fls. 152/153); e outras informações sobre a gestão (fl. 154).

No item B do relatório de gestão, que trata do conteúdo específico vinculado à Justiça Eleitoral, foram apresentadas informações sobre a conformidade da distribuição dos recursos do Fundo Partidário como previsto pela Lei n. 9.096/95, bem como sobre a prestação de contas pelos partidos políticos (fls. 155/160).

A conclusão do relatório de gestão destaca a aprovação do Plano Estratégico do TRE-RS, aprovado pela Resolução n. 225/2013. Justifica o índice alcançado de 6,52% das metas propostas, em razão do início tardio da vigência do plano (fls. 161/162).

O relatório de processos administrativos disciplinares apresenta relato sucinto dos fatos apurados e as providências adotadas (fls. 164/167).

O relatório de auditoria de gestão apresenta avaliação da conformidade das peças exigidas pelas normas regentes (fl. 169); avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão (fl. 169); avaliação dos indicadores instituídos pela unidade jurisdicionada para aferir o desempenho da sua gestão (fls. 170/172); avaliação da gestão de pessoas (fl. 172); avaliação da gestão de transferências concedidas mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria e outros (fls.173/174); avaliação da gestão de compras e contratações (fl. 174); avaliação de passivos assumidos (fl. 174); avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (fls. 175/176); avaliação da gestão da unidade jurisdicionada sobre as renúncias tributárias praticadas (fl. 176); e avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos instituídos pela unidade jurisdicionada (fls. 176/177).

O processo de contas conclui com o certificado de auditoria (fl. 179), que atesta a regularidade da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e o parecer do dirigente do controle interno (fl. 181), em que o Secretário de Controle Interno e Auditoria manifesta-se pela regularidade da gestão.

Foi determinada a autuação e distribuição deste expediente a este relator (fl. 182).

É o relatório.

 

 

 

 

 

 

VOTO

Em primeiro lugar, importa afirmar que no processo de contas sob análise foram respeitadas as prescrições contidas nos regramentos expedidos pelo Tribunal de Contas da União.

Relativamente ao relatório de gestão, verifica-se que os objetivos e metas planejados para o exercício de 2013 foram cumpridos, em observância ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse particular, é importante observar o desempenho deste Tribunal Regional Eleitoral no que se refere ao planejamento orçamentário, à racionalização dos recursos, ao aperfeiçoamento dos níveis de atendimento jurisdicional e à execução do pleito eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em cumprimento de sua missão institucional, destaca-se por suas ações efetivas referentes ao julgamento de processos, ao alistamento eleitoral e à agilidade e segurança do voto.

Verifica-se como principais realizações a revisão do Planejamento Estratégico visando alinhamento com as diretrizes maiores da estratégia nacional, o projeto de recadastramento biométrico, eventos de avaliação das Eleições 2012, o Programa Eleições 2014 e modelagem e redesenho de cinco processos (projeto-piloto):  Compras com licitação, Compras sem licitação, Cursos com contratação e deslocamento, Plano anual de Capacitação e Requisição de servidores.

A revisão do planejamento corporativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ocorrida no exercício de 2013, representou a adesão ao planejamento estratégico maior da Justiça Eleitoral, sendo louvável a iniciativa pela manutenção das diretrizes e políticas de gestão próprias desta Justiça, traduzidas pelo gerenciamento da coisa pública, do relacionamento com o cidadão e de diálogo com a sociedade.

Destaca-se a implementação do projeto de recadastramento biométrico dos eleitores de 185 municípios do Estado, totalizando 9,72% o indicador “percentual de eleitores com cadastro biométrico”, superando a meta de 3% prevista no Plano Estratégico.

No exercício em exame foram desenvolvidas ações vinculadas à missão institucional de assegurar à sociedade o livre exercício dos direitos políticos do cidadão e a expressão fiel de sua vontade e à visão organizacional de ser uma instituição integrada, cuja efetividade leve a sociedade a reconhecê-la como necessária e pertinente. Exemplo disso, o projeto Justiça Eleitoral Presente, que equipou 90% dos cartórios eleitorais com kits (notebook e periféricos) para permitir o atendimento descentralizado; a melhoria da estrutura (física e lógica) dos cartórios eleitorais; e a flexibilização dos horários de atendimento.

No que se refere ao cumprimento dos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal e encargos sociais representou apenas 46% do limite legal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme aferido com a medição de desempenho constante no relatório de Gestão.

Dos indicadores apresentados, destacam-se os índices de execução orçamentária (99,18%) e de perda orçamentária (0,18%) - melhores resultados nos últimos exercícios e que concedeu ao TRE-RS o 1º lugar no ranking da Justiça Eleitoral em ambos indicadores; grau de satisfação dos clientes (93,31%) - suplantando a meta de 91%; execução do Plano Anual de Capacitação (100%) - suplantando a meta de 80%.

Com relação à atividade jurisdicional, houve significativa redução da taxa de congestionamento - índice que mede o quociente entre os processos judiciais baixados e os pendentes dos períodos anteriores, somados aos novos do período de referência.

A situação do ano de 2011 (ano não eleitoral), apresentava índice de 49,8%, no 1º grau, e 45,87%, no 2º grau. Em 2013, a taxa de congestionamento foi reduzida ao patamar de 5,19% no 1º grau e 16,55% no 2º grau, em atenção às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Com isso, os resultados alcançados superaram com excelência as metas para o período, por meio de iniciativas e projetos sob a responsabilidade da Presidência, da Secretaria Judiciária e da Corregedoria, em parceria com os cartórios eleitorais.

Enfim, nas contas apresentadas evidencia-se ausência de falhas ou irregularidades a serem apontadas; não se registra ato ilegítimo ou em desvio de poder que pudesse ocasionar dano ao erário ou prejudicar o desempenho da ação administrativa; ausentes, também, irregularidades quanto a procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade de licitação.

Nesse particular, merece registro a opinião esposada pela Unidade de Controle Interno no item 02 do relatório de auditoria de gestão, constante na fl. 169, no sentido de que o TRE/RS almejou a consecução dos objetivos institucionais traçados, apresentando execução orçamentária e financeira equilibrada, pautada pela persecução dos objetivos e metas físicas e financeiras planejadas, a exemplo de exercícios anteriores. Naquele relatório constou, ainda, na fl. 170, que a gestão da unidade jurisdicionada caracterizou-se pela persecução de resultados qualitativos e quantitativos baseados em ações direcionadas ao alcance dos objetivos estratégicos corporativos.

Nessa senda, transcreve-se o inteiro teor do certificado de auditoria contido na fl. 179:

Certifica-se a REGULARIDADE da gestão dos Responsáveis pela unidade jurisdicionada Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, arrolados no presente processo de contas, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013, nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisões Normativas TCU n.s 127/2012 e 132/2012, não havendo falhas ou irregularidades a serem apontadas relativamente ao que foi examinado.

Para o presente certificado foram consideradas as auditorias constantes no PAE/TRE/RS n. 1440/2012, relacionadas ao Plano Anual da Auditoria 2013.

Com relação ao ROL DE RESPONSÁVEIS, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, opina-se pela REGULARIDADE das contas, com base nas disposições do art. 16 da lei 8.443/1992.

Não dissente desse entendimento o constante na fl. 181, pertinente ao parecer do Secretário de Controle Interno e Auditoria, que afirma:

Nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisões Normativas TCU n.s 127/2012 e 132/2012, com base no Relatório de Auditoria de Gestão TRE/RS 2013 e Certificado de Auditoria SCI/TRE/RS n. 01/2014, emitidos pelos servidores auditores desta unidade de controle interno, opina esta Secretaria de Controle Interno e Auditoria pela REGULARIDADE da gestão, não havendo falhas ou irregularidades verificadas durante o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

Com essas considerações, acolhendo as manifestações presentes no relatório de auditoria levado a efeito pela Unidade de Controle Interno, corroboradas pelo entendimento exarado no parecer do dirigente da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, impõe-se o reconhecimento da regularidade dos atos de gestão e das contas referentes ao exercício de 2013, estando aptos para, caso necessário, serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União, nos termos dos regramentos daquela Corte.

Diante do exposto, VOTO no sentido de declarar válidas e regulares as contas da gestão relativa ao exercício de 2013 analisada nestes autos.