INQ - 6698 - Sessão: 24/06/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Cuidam os autos de pedido de arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, por ANILDO JOSÉ PETRY, Prefeito de São José do Sul, mediante a distribuição de britas a eleitores em troca de seus votos.

O Procurador Regional Eleitoral requereu o arquivamento do expediente (fls. 41-42).

É o breve relatório.

 

VOTO

O expediente foi formado em razão de notícia de distribuição de brita e saibro, por Anildo Petry, a eleitores em troca de seus votos, o que, em tese, poderia configurar o delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Foram noticiadas cinco condutas supostamente irregulares, duas das quais foram objeto da Representação n. 1002-22.2012.6.21.0031, sendo que o Juízo da 31ª Zona Eleitoral absolveu os representados dos atos alegadamente ilícitos a eles atribuídos; a um, porque os documentos juntados pelos representados demonstraram que o valor gasto com o material no ano das eleições foi menor que no anterior; a dois, porque restou comprovada a existência de legislação municipal autorizando a administração pública a participar com a despesa de 100% dos custos da pedra de basalto, pó de brita ou areão, necessário ao assentamento da pavimentação (fl. 41).

Considerando a regularidade das condutas, reconhecida pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral, e tendo presente que os demais fatos, os quais não foram objeto da representação 1002-22, são idênticos aos demais, não há justa causa para o oferecimento de futura denúncia, pois a distribuição do material, a toda evidência, ocorreu em conformidade com os ditames legais e administrativos, afastando o elemento subjetivo do suposto delito.

Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do expediente.