RVE - 7126 - Sessão: 29/04/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de São Jorge, município termo da 75ª Zona Eleitoral - Nova Prata.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014” instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, nos Provimentos CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no n. 06/201, foi realizado no período de 13 de janeiro a 26 de março de 2014, nos termos do Edital n. 29/2013 (fls. 18-9).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, à Prefeitura Municipal e aos partidos políticos, bem como mensagem eletrônica que deu conhecimento da revisão do eleitorado à imprensa local (fls. 20-36).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 236 (duzentos e trinta e seis) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 37). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o Cadastro Eleitoral (fls. 38-40).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, opinou pela homologação do processo de recadastramento e pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento ou a transferência para o seu atual domicílio (fl. 42). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 44), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 03/2014 (fl. 46).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 49), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 50) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de São Jorge (fls. 53-4).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.589 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 236 (duzentos e trinta e seis) (certidão fl. 37), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90,2% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de São Jorge, para que se efetivem seus efeitos: o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.