RVE - 10440 - Sessão: 28/04/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Relvado, município termo da 67ª Zona Eleitoral -  Encantado.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014” instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, nos Provimentos CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no  n. 06/2013, foi realizado no período de 03 de fevereiro a 26 de março de 2014, nos termos do Edital n. 27/13 (fls. 18-20).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, aos partidos políticos, à Brigada Militar, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Cooperativa de Crédito-SICREDI, ao Banco do Brasil, à Empresa de Correios e Telégrafos, ao Cartório de Registros, à EMATER, ao pároco, às escolas municipais, à imprensa local, bem como cópia de peças publicitárias acerca da divulgação da revisão do eleitorado ocorrida (fls. 21-44, 46-51, 53-60).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 335 (trezentos e trinta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 65). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o Cadastro Eleitoral (fls. 67-74).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl.76). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 78-79), a qual foi objeto da publicação do Edital n.004/2014 (fl. 81).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 87), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 88) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Relvado (fls. 92-93).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.111 (dois mil, cento e onze) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 335 (trezentos e trinta e cinco) (certidão fl.65), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 85,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Relvado, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.