RVE - 4139 - Sessão: 28/04/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Capivari do Sul, município termo da 156ª Zona Eleitoral - Palmares do Sul.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014” instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, nos Provimentos CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no n. 09/2013, foi realizado no período de 02 de dezembro a 19 de março de 2014, nos termos do Edital n. 018/2013 (fls. 4-6).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 604 (seiscentos e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 76). Juntadas aos autos a relação dos eleitores abrangidos na revisão do eleitorado e a das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do Sistema informatizado que gera o Cadastro Eleitoral (fls. 07-75, 77-90).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 94-5). Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 96), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 04/14 (fls. 97-8).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 113), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 114) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Capivari do Sul (fls. 117-8).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.258 (três mil, duzentos e cinquenta e oito) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 604 (seiscentos e quatro) (certidão fl.76), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 86,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Capivari do Sul, para que se efetivem seus efeitos: o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.