RE - 61405 - Sessão: 27/05/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso (fl. 73/78) interposto por ALEXANDRE MENEGOTTO, candidato ao cargo de vereador no Município de Marau, contra sentença do Juízo da 62ª Zona Eleitoral que julgou desaprovadas as contas referentes às eleições municipais de 2012, tendo em vista a existência de irregularidades que comprometeram a confiabilidade das contas (fl. 71).

O candidato recorreu da decisão. Em sede recursal, trouxe comprovante de propriedade do veículo. Em relação a não apresentação dos extratos bancários, argumenta que não houve movimentação financeira na sua conta bancária. E quanto às irregularidades apontadas nas despesas não pagas, refere que as mesmas encontram-se devidamente demonstradas (fls. 73-78).

Nesta instância, foram os autos à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, por seu desprovimento, com a manutenção da sentença (fls. 81-83).

É o breve relatório.

 

VOTO

O recurso não merece ser conhecido.

A decisão foi publicada no DEJERS em 05.07.2013, uma sexta-feira (fl. 72v.), e o recurso interposto em 12.07.2013, na sexta-feira da semana seguinte (fl. 73).

O prazo para a interposição do recurso começou a fluir no dia 08 de julho, segunda-feira, e se encerrava no dia 11 do mesmo mês, quinta-feira.

Assim, em face da intempestividade verificada, pois ultrapassado o tríduo legal previsto no art. 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97, o recurso não merece ser conhecido.

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso interposto.