RVE - 2680 - Sessão: 31/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Vila Flores, município-termo da 88ª Zona Eleitoral - Veranópolis.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 06 de novembro de 2013 a 19 de fevereiro de 2014, nos termos do Edital n. 08/13 (fls. 8-9).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal e aos partidos políticos, bem como foi noticiada, no relatório conclusivo dos trabalhos revisionais, a realização de ampla divulgação em toda a região, com a utilização dos meios de comunicação social e afixação de editais em prédios e locais públicos (fls. 10-20, 48).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 338 (trezentos e trinta e oito) eleitores que não compareceram (fl. 21). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 22-9).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo julgamento do feito, culminando com a declaração de conclusão do processo revisional e cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram (fls. 31-2). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 33). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 02/2014 (fls. 37-8).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 47), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 48) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Vila Flores (fls. 52-3).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.005 (três mil e cinco) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 338 (trezentos e trinta e oito) (certidão de fl. 21), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 92,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Vila Flores, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.