RVE - 3336 - Sessão: 31/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica procedida no Município de Vila Lângaro, município termo da 100ª Zona Eleitoral - Tapejara.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 04 de outubro de 2013 a 06 de fevereiro de 2014, nos termos do Edital n. 018/2013 (fls. 16-8).

Vieram aos autos cópia de ofícios e mensagens eletrônicas que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, aos partidos políticos e à imprensa local, bem como peças publicitárias relativas à divulgação havida nos meios de comunicação social (fls. 20-49, 52-7, 70). Juntados, ainda, ao processo editais que deram publicidade, periodicamente, do recadastramento biométrico (fls. 59-69, 72-80, 82-91, 112-29).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 207 (duzentos e sete) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 98). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 93-7).

Os autos foram submetidos ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo julgamento do feito, culminando com a declaração de conclusão do processo revisional e cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram (fls. 101-V). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 103), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 003/14 (fls. 105-11).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos, bem como a autuação de impugnação de inscrição eleitoral sob a classe RIAE – Processo n. 1-94.2014.6.21.0100, interposta pelo Partido dos Trabalhadores, Partido Progressista, Partido Trabalhista Brasileiro e Partido Democrático Trabalhista, contra as inscrições revisadas de números 039873180485, 071439890477, 103092360469, 039873770434, 044906320434, 108860110469, 042500640485 e 044905330450, publicadas no Edital n. 002/14, pendente de julgamento na data da certificação (fls. 130, 133).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 132) e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado (fls.135-6).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.203 (dois mil, duzentos e três) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 207 (duzentos e sete) (certidão fl. 98), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 87,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Vila Lângaro, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.