INQ - 158 - Sessão: 12/05/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Cuidam os autos de pedido de arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a possível ocorrência de compra de votos no município de Crissiumal, durante a campanha eleitoral de 2008, que teve por base cópia do processo RE 0876.091/2008 – representação por infringência do art. 41-A da Lei n. 9.504/97.

O objeto da referida representação era a suposta doação, pelo investigado ANTÔNIO VICENTE GIRARDI, Secretário Municipal de Saúde, de próteses dentárias e exames custeados com verbas municipais, com o fim de obter os votos dos beneficiados a favor dos candidatos ALVÍCIO PEREIRA DUARTE e JAIME LUÍS REX. O vice-prefeito CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FIGUEIREDO estaria com o encargo de autorizar as notas de empenho para aquisição das próteses. Práticas que restaram não provadas e o feito julgado improcedente.

Após, foi instaurado o presente inquérito policial e ouvidos Nádia Stevens Kroetz, Dueli Aline Kafer Mayer, Diego Waldir Bergoli Meller,  Marcial Paniagla Mujica – esses quatro, prestadores de serviços à Prefeitura, alguns concursados; Irma Cavalini, Ana Vargas Hauschild – essas duas, destinatárias dos benefícios entregues; João Carlos Martins – conhecido de pessoas que teriam sido aliciadas; Vanderlei Urban Camara, Antônio Vicente Girardi, Alvício Pereira Duarte, Jaime Luís Rex, Carlos Alberto Pereira Figueiredo, Walter Luiz Heck – os seis últimos, indiciados pelos crimes de peculato, compra de votos, formação de quadrilha, constrangimento ilegal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público de Crissiumal exarou parecer no sentido de declínio de competência, em razão de Walter Luiz Heck, prefeito eleito, deter prerrogativa de foro.

Acolhida a manifestação do parquet, vieram os autos a este Tribunal.

Nesta instância, o procurador regional eleitoral requereu o arquivamento do presente expediente no que tange ao crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, em face da inexistência de indícios de crime eleitoral, e postulou a determinação de remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para processo e julgamento dos demais fatos apurados, tendo em vista a prerrogativa de foro de um dos indiciados.

É o relatório.

 

VOTO

O inquérito policial foi instaurado para apurar a possível prática de crime de compra de votos a beneficiar o atual prefeito de Crissiumal, Walter Luiz Heck, pela distribuição de próteses dentárias a eleitores. A conduta foi imputada aos investigados, que também foram indiciados pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, constrangimento ilegal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O douto procurador eleitoral assim se manifestou no presente expediente:

Observa-se que, na esfera cível-eleitoral, não foi possível comprovar, em juízo, a relação entre a oferta/promessa de vantagens e de benefícios e a captação de sufrágio em benefício de ALVÍCIO PEREIRA DUARTE e de JAIME LUÍS REX, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito de Crissiumal-RS nas Eleições de 2008.

Nesse contexto, analisando-se o presente inquérito, verifica-se que o mesmo ocorreu em sede policial. Foram realizadas diversas oitivas, mas, novamente, não se obteve êxito na formação de um arcabouço probatório seguro, com indícios suficientes da prática de crime eleitoral por parte dos investigados. Senão vejamos.

VANDERLEI URBAN CAMARA, ex-Secretário de Planejamento da Prefeitura de Crissiumal-RS, afirmou nada saber a respeito da troca de dentaduras por votos, bem como não ter conhecimento do funcionamento do setor de saúde da Prefeitura (fl. 377).

NÁDIA STEVENS KROETZ, trabalhou na Prefeitura Municipal de janeiro de 2008 até março de 2012, e afirmou recordar que no período das eleições a demanda de confecção de próteses foi muito maior, mas nunca soube se alguma prótese feita para pacientes tinha relação com troca de votos. Alegou que nunca recebeu nenhuma ordem para confeccionar próteses em troca de votos (fls. 379-380).

IRMA CAVALINI, que teria sido beneficiada com o recebimento de uma prótese dentária, esclareceu que, naquela época, o posto de saúde estava fornecendo dentaduras e ela foi até o local para conseguir uma, tendo consultado com a dentista NAIANA. Informou que alguns dias depois da consulta, recebeu a dentadura e afirmou que ninguém pediu para ela votar em qualquer candidato por ter recebido a prótese dentária (fl. 385).

JOÃO CARLOS MARTINS, afirmou que seu inquilino,VALÉRIO SIMOM, recebeu uma dentadura da Secretaria Municipal da Saúde, mas não recordava se teria sido antes ou depois das eleições. Asseverou não saber se a dentadura de Valério foi dada em troca de voto, mas acredita que não (fl. 386).

ANA VARGAS HAUSCHILD, também uma das possíveis beneficiadas com o recebimento de prótese dentária, afirmou ter conversado com Antoninho Girardi sobre as dentaduras, sendo que ele a orientou a inscrever-se no Posto de Saúde, ao qual ANA foi inúmeras vezes, mas não conseguiu a prótese dentária. Disse que falou novamente com Girardi e ele prometeu-lhe a dentadura. Afirmou, contudo, que ninguém condicionou seu voto em troca das próteses dentárias, bem como que não soube de ninguém que teria ganho dentaduras em troca de votos (fl. 387).

DUELI ALINE KAFER MAYER, auxiliar do consultório da dentista NAIANA FRANCO FERNANDEZ, afirmou que recorda que no ano de 2007 fizeram um total de 3 próteses durante o ano todo, pois sempre havia restrição por parte da Secretaria de Saúde devido à falta de verba. Disse que no período de agosto a setembro de 2008 foram fornecidas muitas próteses pelo posto de saúde, o que foi estranho, pois eram encaminhadas direto pelo secretário de saúde (ANTÔNIO GIRARDI), sem avaliação da cirurgiã-dentista. Asseverou que nunca soube diretamente se essas próteses eram trocadas por votos, mas desconfiavam pelo grande número de próteses entregues em período anterior ao pleito eleitoral (fl. 388).

DIEGO VALDIR BERGOLI MELLER, que prestava serviços como protético para a Prefeitura de Crissiumal-RS entre 2008 e 2009, afirmou que, por intermédio de um dentista da cidade, conheceu ANTÔNIO GIRARDI, com quem fez um acerto para prestar serviços para o município. Disse que trabalhava com a dentista NAIANA e com a dentista NÁDIA. Informou que confeccionava as próteses dentárias, cujo requerimento era feito sempre pelas dentistas ou pelas auxiliares das dentistas. Os pedidos eram feitos por bilhetes, com o nome do paciente e o tipo de prótese a ser feito. Afirmou que Girardi nunca lhe solicitou diretamente nenhuma prótese, sempre tratava com alguma das profissionais da saúde. Percebeu que, entre agosto e outubro de 2008, aumentaram o número de pedidos de próteses, mas não sabe esclarecer os motivos para que tenha ocorrido esse aumento. Asseverou que as notas de cobrança por ele emitidas para a Prefeitura eram mensais e nelas constavam a quantidade de próteses, mas não aparecia o nome dos pacientes (fls. 394-395).

Por fim, foi ouvido MARCIAL PANIAGUA MUJICA, que, na época dos fatos, prestava serviços como cirurgião-dentista para a Prefeitura de Crissiumal-RS. MARCIAL afirmou que os pacientes eram encaminhados, por meio de uma requisição, ao seu consultório particular pela Secretaria de Saúde, pelo próprio ANTÔNIO GIRARDI e, muitas vezes, pela própria NAIANA. Esclareceu que nunca fez próteses, fazia somente a moldagem e encaminhava para o protético LUIS GENOATO. Disse que não percebeu nenhum aumento na confecção de próteses no período pré-eleitoral, bem como que nunca ouviu falar que estavam fornecendo próteses em troca de votos (fl. 396).

Os investigados ANTÔNIO VICENTE GIRARDI, CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FIGUEIREDO e ALVÍCIO PEREIRA DUARTE mantiveram-se em silêncio. (fl. 378, 381 e 382).

JAIME LUÍS REX, por sua vez, afirmou que não prometeu e não determinou a entrega de dentadura para ninguém, bem como que, durante a campanha, ninguém lhe solicitou nenhum tipo de benefício (fl. 383). WALTER LUIZ HECK, atual prefeito de Crissiumal- RS, por seu turno, afirmou que, na época dos fatos, também exercia o mandato de prefeito e ALVÍCIO seria o seu candidato à sucessão. Afastou-se do cargo de Prefeito e assumiu a coordenação de campanha de ALVÍCIO e JAIME, sendo que, nessa condição, não solicitou que fossem entregues próteses ou qualquer benefício para nenhum eleitor. Afirmou não ter determinado nenhum ato para beneficiar os então candidatos Alvício e Jaime (fl. 384).

No caso em tela, portanto, não restou comprovado que os investigados teriam oferecido próteses dentárias aos eleitores de Crissiumal com o objetivo de obter os seus votos.

Os depoimentos das pessoas que receberam próteses dentárias, durante a campanha eleitoral de 2008, não revelaram a compra de voto, ao contrário disso, IRMA CALVANI e ANA VARGAS HAUSCHILD afirmaram que ninguém pediu a elas para que votassem nos candidatos ALVÍCIO e JAIME como condição para receberem as dentaduras. JOÃO CARLOS MARTINS, que conheceu um dos beneficiados com prótese dentária, também afirmou que não acredita que este tenha aceitado a dentadura em troca do voto nos candidatos Alvício e Jaime.

A dentista NÁDIA e o protético DIEGO, até estranharam o aumento no número de próteses dentárias realizadas, mas afirmaram desconhecer os motivos que teriam provocado essa elevação da quantidade de dentaduras fornecidas pela Prefeitura de Crissiumal-RS.

DUELI, que auxiliava a dentista NAIANA, apenas desconfiava que a distribuição de próteses estava sendo realizada em troca de voto, mas não obteve nenhuma informação direta de que, de fato, os investigados estariam comprando votos dos eleitores do município em questão.

Desta forma, releva assinalar que, para a configuração do delito previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, é necessária a comprovação do dolo específico, conforme descrito no tipo penal, isto é, deve restar demonstrado que o agente deu/ofereceu/prometeu/solicitou/recebeu vantagem ou benefício para obter ou dar voto, o presente inquérito policial deve ser arquivado no que diz respeito à prática, pelos investigados, de crime eleitoral, uma vez que não há nos autos indícios suficientes que demonstrem que os investigados agiram com esse objetivo.

Como se vê, não existem elementos de informação no sentido de que a distribuição de próteses dentárias estaria vinculada à campanha eleitoral, especificamente, visando captação ilícita de sufrágio, impondo-se o arquivamento do expediente no que se refere ao crime eleitoral investigado.

Embora deva ser arquivado o inquérito em relação à suposta prática do delito de corrupção eleitoral, a autoridade policial indiciou os investigados pela possível prática de outros delitos de competência da justiça estadual comum, devendo ser deferido o requerimento do douto procurador regional eleitoral de remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com o fito de processamento e julgamento dos demais fatos, tendo em vista a prerrogativa de foro de Walter Luiz Heck.

Diante do exposto, VOTO por acolher a promoção ministerial e determinar o arquivamento do expediente em relação ao crime eleitoral, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e no art. 11 da Resolução TSE n. 23.222/2010, bem como determinar a remessa do presente feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

É o voto.