RVE - 4230 - Sessão: 25/03/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Jacuizinho, município-termo da 154ª Zona Eleitoral – Arroio do Tigre.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 07 de outubro a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 008/13 (fls. 20-2).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e aos partidos políticos, bem como foi noticiada, no relatório conclusivo dos trabalhos revisionais, a realização de ampla divulgação em toda a região com a utilização dos meios de comunicação social e afixação de editais em prédios e locais públicos (fls. 6-19).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 347 (trezentos e quarenta e sete) eleitores que não compareceram (fl. 23). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 27-34).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo seu julgamento, culminando com a declaração de conclusão do processo revisional e cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram (fls. 24-v.). Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado e considerando revisadas todas as demais (fls. 25-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 001/2014 (fl. 35).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o transcurso do prazo sem a interposição de recursos, como referido no relatório final dos trabalhos desenvolvidos (fl. 36) e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral substituto, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Jacuizinho (fls. 39-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.280 (dois mil, duzentos e oitenta) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 347 (trezentos e quarenta e sete) (certidão fl. 23), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 79,7% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Jacuizinho, para que se efetivem seus efeitos – mormente o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.