RVE - 4475 - Sessão: 25/03/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em São José das Missões, município-termo da 32ª Zona Eleitoral – Palmeira das Missões.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 16 de setembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014, nos termos do Edital n. 014/2013 (fls. 13-v.).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, bem como foi noticiada, no relatório conclusivo dos trabalhos revisionais, a realização de ampla divulgação em toda a região com a utilização dos meios de comunicação social e afixação de editais em prédios e locais públicos (fls. 18, 21-2, 59).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 620 (seiscentos e vinte) eleitores que não compareceram (fl. 23). Juntadas aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, bem como a dos eleitores revisados, extraídas do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 25-31, 33-51).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo seu julgamento e posterior intimação do MPE, para os fins do art. 7 do Provimento CRE/RS n. 01/2013 (fl. 53). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado e considerando revisadas todas as demais (fl. 54), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 05/2014 (fl. 56).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 58), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 59) e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral substituto, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de São José das Missões (fls. 62-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.477 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 620 (seiscentos e vinte) (certidão fl. 23), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 74,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de São José das Missões, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.