RVE - 2958 - Sessão: 25/03/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Putinga, município-termo da 145ª Zona Eleitoral – Arvorezinha.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 07 de outubro de 2013 a 12 de fevereiro de 2014, nos termos do Edital n. 01/13, retificado pelo Edital de n. 03/13 (fls. 25-7, 42-3).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, aos partidos políticos, bem como aos meios de comunicação locais (fls. 29-41).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 337 (trezentos e trinta e sete) eleitores que não compareceram (fl. 49). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 50-7, 64-71).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pela tomada das providências devidas, nos termos do art. 2º, §1º, do Edital n. 01/13 (fl. 58). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fl. 59), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 01/14 (fls. 60-1).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o transcurso do prazo sem a interposição de recursos, como referido no relatório final dos trabalhos desenvolvidos (fl. 72), e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Putinga (fls. 75-6).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.060 (quatro mil e sessenta) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 337 (trezentos e trinta e sete) (certidão fl. 49), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Putinga, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.