RVE - 6991 - Sessão: 27/03/2014 às 19:30

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Mato Castelhano, município-termo da 128ª Zona Eleitoral – Passo Fundo.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 15 de agosto a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 21/13 (fls. 5-7).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e aos partidos políticos, bem como foi informada a utilização da imprensa local e distribuição de cartazes na municipalidade (fls. 8-11, 13).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos totalizando 509 (quinhentos e nove) eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 14). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 15-25, 32-42).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores nos moldes do Provimento CRE n. 01/2013 e Edital n. 21/13 (fl. 28). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fl. 29), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 001/2014 (fls. 30-1).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 43), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 45) e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Mato Castelhano (fls. 47-8).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.612 (dois mil, seiscentos e doze) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 509 (quinhentos e nove) (certidão fl. 14), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 78,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Mato Castelhano, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.