RVE - 5473 - Sessão: 25/03/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Coqueiros do Sul, município-termo da 15ª Zona Eleitoral – Carazinho.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 14 de outubro a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 55/2013 (fls. 11-2), retificado pelo Edital de n. 57/2013 (fls. 16-7).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, aos partidos políticos e aos meios de comunicação social locais, bem como peças publicitárias (fls. 14-5, 18-27,29, 31-3).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando a totalidade de 201 (duzentos e um) eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 38). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 35-7).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela declaração da conclusão do processo revisional, bem como opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão eleitoral (fls. 39-v). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais, destacando a juntada de segunda relação, então atualizada, totalizando 198 (cento e noventa e oito) eleitores (fls. 41-4). A sentença foi objeto da publicação do Edital n. 01/14 (fl. 48).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 48v), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 49), e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Coqueiros do Sul (fls. 52-3).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.330 (dois mil, trezentos e trinta) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 198 (cento e noventa e oito) ( relação fls. 41-3), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Coqueiros do Sul, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.