RVE - 849 - Sessão: 25/03/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Palmares do Sul, município - sede da 156ª Zona Eleitoral.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 17 de junho a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 08/13, retificado pelo de n. 10/13 (fls. 74-7).

O relatório conclusivo dos trabalhos revisionais noticiou a divulgação havida junto à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e aos meios de comunicação social da região, bem como de que foram afixados editais em prédios e locais públicos (fl. 138).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos totalizando 2.517 (dois mil, quinhentos e dezessete) eleitores que não compareceram (fl. 70). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 15-69, 83-137).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pela conclusão do processo revisional e pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado (fls. 78-v). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão e dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fls. 79-80), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/2014 (fls. 81-2).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 82v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 138), e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Palmares do Sul (fls. 140-1).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 10.766 (dez mil, setecentos e sessenta e seis) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 2.517 (dois mil, quinhentos e dezessete) (certidão fl. 70), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 80,2% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Palmares do Sul, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.