RVE - 427 - Sessão: 25/03/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Fontoura Xavier, município-termo da 54ª Zona Eleitoral - Soledade.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 02/2013. Foi realizado no período de 16 de abril a 29 de janeiro de 2014, nos termos do Edital n. 006/2013 (fls. 21-2), retificado pelo de número 012/2013 (fl. 31).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e aos partidos políticos, bem como foi noticiada a veiculação havida nos meios de comunicação locais (fls. 23-9, 82).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 1.240 (mil, duzentos e quarenta) eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 75). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 44-70).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou no sentido de que o processo revisional transcorreu sem nenhum incidente, nada requerendo (fl. 76). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fl. 77), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 002/2014 (fls. 80-1).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 81), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 82) e, neste Tribunal, foram com vista ao dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Fontoura Xavier (fls. 85-6).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 8.836 (oito mil, oitocentos e trinta e seis) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.240 (mil, duzentos e quarenta) (certidão fl. 75), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 86% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Fontoura Xavier, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.