RVE - 5839 - Sessão: 24/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Faxinalzinho, município-termo da 168ª Zona Eleitoral – São Valentim.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 14 de outubro a 13 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 77/2013 (fls. 15-7, 25-7).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e aos partidos políticos, bem como à imprensa, a escolas e à paróquia, solicitando divulgação do processo revisional (fls. 18-24).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos totalizando 326 (trezentos e vinte e seis) eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 28). Juntadas aos autos a relação de eleitores revisados, bem como das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 29-69, 70-6).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pela homologação do processo revisional e pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 78v.-9). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fls. 81-2), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 79/2013 (fl. 84).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 85), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 86) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Faxinalzinho (fls. 88-9).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.292 (dois mil, duzentos e noventa e dois) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 326 (trezentos e vinte e seis) (Certidão à fl. 28), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 87,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Faxinalzinho, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.