RVE - 7235 - Sessão: 24/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Muçum, município-termo da 67ª Zona Eleitoral – Encantado.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 23 de setembro a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 23/13 (fls. 17-9, 61-3).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, à Ordem dos Advogados do Brasil e aos partidos políticos, bem como dos que solicitaram a escolas, paróquias, agências bancárias, sindicatos, EMATER, cooperativas de crédito, hospitais e à Brigada Militar a sua respectiva divulgação. Foram, ainda, carreados aos autos, cópia dos ofícios que solicitaram a divulgação aos meios de comunicação locais, bem como as respectivas peças publicitárias (fls. 20-60).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 667 (seiscentos e sessenta e sete) eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 66). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 68-82).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram, constantes da relação juntada aos autos (fl. 84). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado e considerando revisadas todas as demais (fls. 86-7), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/14 (fl. 89).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 94), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 95) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Muçum (fls. 99-100).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.152 (quatro mil, cento e cinquenta e dois) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 667 (seiscentos e sessenta e sete) (certidão fl. 66), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Muçum, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.