RVE - 4893 - Sessão: 24/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Tupanci do Sul, município-termo da 103ª Zona Eleitoral – São José do Ouro.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 04 de novembro a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 28/13 (fls. 20-2).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e aos partidos políticos, bem como à imprensa local (fls. 23-44).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 136 (cento e trinta e seis) eleitores que não compareceram ao processo de revisão (fl. 45). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 46-8).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo seu julgamento, culminando com a declaração de conclusão do processo revisional e cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram (fls. 51-3). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado e considerando revisadas todas as demais (fl. 56), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 01/14 (fls. 59-60).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 61), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 64), e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Tupanci do Sul (fls. 67-8).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.428 (mil, quatrocentos e vinte e oito) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 136 (cento e trinta e seis) (certidão fl. 45), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Tupanci do Sul, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.