RVE - 4027 - Sessão: 24/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Vale Real, município-termo da 165ª Zona Eleitoral - Feliz.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 08/2013. Foi realizado no período de 21 de outubro a 19 de dezembro de 2014, nos termos do Edital n. 016/2013 (fls. 04-5).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e aos partidos políticos, bem como peças publicitárias havidas nos meios de comunicação locais (fls. 6-13).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 3.372 (três mil, trezentos e setenta e dois) eleitores que compareceram ao processo de revisão (fl. 13v.) e juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral, totalizando 632 (seiscentas e trinta e duas) inscrições canceláveis em razão do não comparecimento (fls. 14-20v.).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela declaração da conclusão do processo revisional, bem como opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão eleitoral (fls. 22v.). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fl. 23v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/2014 (fls. 25v.).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 26), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 27), e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Vale Real (fls. 29-30).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.483 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 632 (seiscentos e trinta e dois) (relação fls. 14-20v.), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Vale Real, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.