RVE - 6591 - Sessão: 17/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Jacutinga, município-termo da 148ª Zona Eleitoral (Erechim).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 25 de outubro a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 34/2013 (fls. 26-7).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral e aos presidentes dos partidos políticos locais, para divulgação do processo revisional, bem como a representantes de demais entes da sociedade civil, em reunião realizada para esse fim, e aos meios de comunicação da região (fls. 31-47).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 314 eleitores que não compareceram ao processo revisional e/ou não lograram comprovar seu domicílio eleitoral (fl. 49). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 50-3).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos (fl. 56).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional, considerando revisadas todas as demais (fls. 58-9). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 40/2013 (fl. 60).

Certificado o trânsito em julgado da sentença, sem interposição de recurso (fl. 63), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos dando conta de que foi dada ampla divulgação do processo revisional em toda a região (fl. 64).

Neste Tribunal, o feito foi com vista ao procurador regional eleitoral, o qual exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Jacutinga (fls. 67-8).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.998 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 314 eleitores (certidão de fl. 49), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90,2% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Jacutinga, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.