RVE - 3315 - Sessão: 17/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em São Valério do Sul, município-termo da 107ª Zona Eleitoral, Santo Augusto.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 14 de outubro a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 13/2013 (fls. 31-33).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, aos Diretórios Municipais dos partidos políticos e aos meios de comunicação social da região (fls. 34-45).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 328 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 46). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 47-50v. e 57-60v.).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos (fls. 52-54).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 56-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/2014 (fls. 61-62).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 64), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 65) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, o qual exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de São Valério do Sul (fls. 69-70).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.142 eleitores, 328 deixaram de comparecer à revisão (certidão de fl. 46), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 85% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de São Valério do Sul, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.