RVE - 2825 - Sessão: 17/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Jaboticaba, município-termo da 64ª Zona Eleitoral, Rodeio Bonito.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 9 de setembro a 11 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 17/13 (fls. 8-10).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos locais (fls. 11-17).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 513 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 18). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 19-30).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos (fl. 31).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 32), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 22/2013 (fl. 33).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 33-v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 34), o qual dá conta de que foi dada ampla divulgação do processo revisional, mediante os meios de comunicação social da região e afixação de editais em prédios e locais públicos. Neste Tribunal, o feito foi com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, o qual exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Jaboticaba (fls. 36-37).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.301 eleitores, 513 deixaram de comparecer à revisão (certidão de fl. 18), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 84,7% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Jaboticaba, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.