RVE - 3756 - Sessão: 13/03/2014 às 17:00

 

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Vanini, município-termo da 138ª Zona Eleitoral (Casca).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 12 de agosto a 23 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 12/13 (fls. 05-7) e do Edital Retificatório n. 20/13 (fl. 26) .

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal e aos diretórios municipais dos partidos políticos (fls. 16-25 e 27-35).

Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 37-40).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, o parquet opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos (fl. 41).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 42). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 27/13 (fl. 43).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos, o qual menciona o transcurso, in albis, do prazo recursal, bem como dá conta de que houve ampla divulgação do processo revisional nos meios de comunicação social da região (fl. 44).

Com vista ao procurador regional eleitoral, exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Vanini (fls. 47v.), considerada a relação com 185 inscrições eleitorais canceláveis de fls. 37-40.

Determinada a baixa em diligência à zona eleitoral de origem para esclarecimentos acerca do número preciso de inscrições não apresentadas à revisão, o feito retornou com a informação de que, no total,  185 eleitores não compareceram ao processo revisional (fls. 49-54).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.817 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 185 eleitores (informação da fl. 54), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Vanini, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.