RVE - 7252 - Sessão: 13/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Sério, município-termo da 29ª Zona Eleitoral (Lajeado).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 7 de outubro a 18 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 11/2013 (fls. 4-6).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal e aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como aos veículos de comunicação locais (fls. 7-16).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 286 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 24). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 17-23 e 30-6).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos (fl. 25).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 26). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 22/13 (fl. 29).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 37), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 38); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Sério (fls. 42-3).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.082 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 286 eleitores (certidão de fl. 24), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 84,7 % de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Sério, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.