RVE - 5072 - Sessão: 13/03/2014 às 17:00

 

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Viadutos, município-termo da 3ª Zona Eleitoral (Gaurama).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 12 de setembro a 11 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 26/13 (fls. 18-20).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal e aos diretórios municipais dos partidos políticos (fls. 21-3), bem como das certidões relativas à divulgação nos veículos de comunicação locais (fls. 25-6 e 29-30).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 457 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 48). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 49-58).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos (fls. 60-1).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 63). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 41/13 (fl. 65).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos, o qual menciona o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recursos (fl. 68); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Viadutos (fls. 72-3).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.247 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 457 eleitores (certidão de fl. 48), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,1 % de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Viadutos, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.