RVE - 5060 - Sessão: 24/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Coqueiro Baixo, município-termo da 104ª Zona Eleitoral - Arroio do Meio.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 4 de novembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 60/2013 (fls. 31-3).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, bem como aos veículos de comunicação locais (fls. 34-45).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 172 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 52). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 53-6).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos (fls. 58-v).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 60), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 63/2013 (fl. 63).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 65), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 66). Neste Tribunal, o feito foi com vista ao procurador regional eleitoral, o qual exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Coqueiro Baixo (fls. 70-1).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.390 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 172 (certidão de fl. 52), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89,6 % de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município Coqueiro Baixo, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.