RVE - 3273 - Sessão: 17/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Imigrante, município-termo da 125ª Zona Eleitoral, Teutônia.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 22 de agosto de 2013 a 16 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 04/13 (fls. 14-15) e do Edital n. 009/2013 (fl. 62).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 132 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 74). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 75-76 e 79-80).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 78-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 001/14 (fl. 81).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 83), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos, narrando que o edital foi divulgado junto à Prefeitura Municipal de Imigrantes, à Câmara de Vereadores, bem como que foi possibilitada aos Partidos Políticos e ao Ministério Público Eleitoral a fiscalização do processo revisional, com sua ampla divulgação nos meios de comunicação social da região (fl. 84).

Neste Tribunal, o feito foi com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, o qual exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Imigrante (fls. 88-89).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.544 eleitores, 132 deixaram de comparecer à revisão (certidão de fl. 74), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 99,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Imigrante, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.