RVE - 2397 - Sessão: 24/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Vale Verde, município-termo da 162ª Zona Eleitoral - Santa Cruz do Sul.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 19 de agosto a 11 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 16/2013 (fls. 18-21).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e aos partidos políticos, bem como peças publicitárias dos veículos de comunicação locais (fls. 22-8).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 554 eleitores que não compareceram ao processo de revisão (fl. 45). Juntado aos autos relatório da estatística de comparecimento, dos eleitores transferidos para a zona eleitoral, bem como dos transferidos para zonal diversa, além da relação das inscrições não apresentadas à revisão, todos extraídos do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 32-43).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, constantes da relação juntada aos autos (fls. 44-v).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fl. 47), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 001/14 (fls. 48-9).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos, o qual menciona o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recursos (fl. 51), e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Vale Verde (fls. 54-5).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.274 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 554 (certidão de fl. 45), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 78,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Vale Verde, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.