RVE - 23929 - Sessão: 14/02/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Novo Cabrais, município-termo da 10ª Zona Eleitoral (Cachoeira do Sul).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 26 de agosto a 04 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 007/13 (fls. 32-4).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal e aos partidos políticos, bem como mensagens eletrônicas encaminhados aos meios de comunicação locais (fls. 17-30).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 646 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 36). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 37-51 e 54-68).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, deu-se por ciente do processo revisional (fl. 51v.).

Sobreveio decisão da juíza eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado e considerando revisadas todas as demais (fl. 52), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 017/2013 (fl. 53).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 69), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 70); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Novo Cabrais (fls. 72-3).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.628 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 646 eleitores (certidão de fl. 36), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Novo Cabrais, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.