RVE - 3671 - Sessão: 14/02/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em David Canabarro, município-termo da 138ª Zona Eleitoral (Casca).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 12 de agosto a 11 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 11/13, retificado pelo de número 19/13 (fls. 05-7 e 28).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal e aos partidos políticos, bem como foi noticiada a veiculação havida nos meios de comunicação locais (fls. 16-27 e 43).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 407 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 38). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 29-37).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado (fl. 39).

Sobreveio decisão da juíza eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado ou que não lograram comprovar seu domicílio e considerando revisadas todas as demais (fl. 40). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 29/13 (fl. 41).

Certificado o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recursos (fl. 42), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 43); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de David Canabarro (fls. 46-7).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.980 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 407 eleitores (certidão de fl. 38), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de David Canabarro, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.