RVE - 8664 - Sessão: 06/02/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Dezesseis de Novembro, município-termo da 52ª Zona Eleitoral (São Luiz Gonzaga).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013; e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 05 de agosto a 29 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 10/13 (fls. 11-3).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal e aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como aos veículos de comunicação locais (fls. 15-22 e 43-4).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 423 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 23). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão extraídas do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 24-33).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos ( fls. 36-v.). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fls. 38-9).  Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 37/13 (fls. 40-1).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos, o qual menciona o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recursos (fls. 43-4); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Dezesseis de Novembro (fls. 46-7).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.491 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 423 eleitores (certidão de fl. 23), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 85,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Dezesseis de Novembro, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.