RVE - 4505 - Sessão: 13/02/2014 às 17:00

 

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Saldanha Marinho, município-termo da 115ª Zona Eleitoral, Panambi.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 15 de outubro a 04 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 054/2013 (fls. 22-24).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal, bem como mensagens eletrônicas encaminhadas aos meios de comunicação locais (fls. 17-21).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 263 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 25). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 26-31).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento da inscrição dos que não compareceram ao processo revisional (fls. 33-v.).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fl. 35), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 062/2013 (fl. 36).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 37), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 38) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Saldanha Marinho (fls. 41-42).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.699 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 263 eleitores (Certidão de fl. 25), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 93,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Saldanha Marinho, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.