RVE - 6154 - Sessão: 13/02/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Ponte Preta, município-termo da 148ª Zona Eleitoral (Erechim).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 2 de setembro a 23 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 028/2013 (fls. 24-6).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos, à comunidade e à imprensa locais, bem como cópias da ata da reunião preparatória realizada e de peças publicitárias (fls. 28-48).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 124 eleitores (fl. 51) que não compareceram ao processo revisional e/ou que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 52-3).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 54).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fls. 56-7). Tal decisão foi objeto da publicação do Edital n. 037/2013 (fl. 59). Certificada ausência de recurso (fl. 60), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 61); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos, entendendo tratar-se de erro material o número de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento indicado na sentença, haja vista que o número certificado, divergindo, foi ratificado pelo relatório extraído do sistema informatizado (fls. 64-v.).

Retornados os autos a esta Corregedoria Regional, foi instado o juízo a quo a esclarecer a divergência apontada, tendo o magistrado informado que há, no Município de Ponte Preta, um total de 124 eleitores com inscrições passíveis de cancelamento (fl. 70).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.744 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 124 eleitores (certidão de fl. 51), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Ponte Preta, para que se produzam  seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão e/ou que não lograram comprovar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.