RVE - 8685 - Sessão: 12/02/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em São Miguel das Missões, município-termo da 45ª Zona Eleitoral (Santo Ângelo).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 16 de setembro a 11 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 40/13 (fls. 15-6).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal, à câmara de vereadores e aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como foi certificada a divulgação ocorrida nos meios de comunicação (fls. 17-27).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 820 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 28). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 29-46, 51-9v. e 62-70v.).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação juntada aos autos ( fl. 48).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das 820 inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fls. 50-v.).  Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 51/13 (fl. 61).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 60), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 72) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de São Miguel das Missões (fls. 75-6).

É o relatório.
 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 5.949 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 820 eleitores (certidão fl. 28), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 86,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de São Miguel das Missões, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.