RVE - 1403 - Sessão: 12/02/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Colorado, município-termo da 109ª Zona Eleitoral, Tapera.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 09 de julho a 11 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 009/13 (fls. 9-10v).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, bem como foi relatada a ampla divulgação ocorrida na região com a utilização dos meios de comunicação locais (fls. 12-21 e 109).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 256 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 22). Juntados aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, bem como relatório dos requerimentos de alistamento eleitoral digitados extraídos do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 23-99 e 105-107).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento das 256 inscrições dos eleitores que deixaram de realizar a revisão biométrica ( fl. 101).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional, considerando revisadas todas as demais (fl. 103-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 019/2013 (fl. 104-v.).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso (fl. 108), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 109) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Colorado (fls. 112-113).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.165 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 256 eleitores (certidão de fl. 22), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Colorado, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.